21 de dezembro de 2012

 

Jurista vê nazismo jurídico em prisão imediata

 O presidente do STF bem que tentou. Mas, deve ter sido aconselhado por pessoas mais capazes e de bom senso. Enfim, decidiu que não cabia a PRISÃO IMEDIATA (proposta pelo irresponsável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel) dos condenados no processo do suposto e nunca provado mensalão. O jurista Luiz Flávio Gomes recomenda, aos acadêmicos e operadores do direito, a leitura do livro “Los juristas del horror”, de Ingo Müller.

Na obra tem-se a nitida impressão de que a prisão imediata de qualquer réu, antes do trânsito em julgado, como mera antecipação da pena, tal como pediu Roberto Gurgel (PGR) não passa de populismo, “ao lado de juristas nazistas como Goering, Goebbels, Rosemberg, Himmler, Dahn, Schafftein, Schmitt, todos juristas monstros guiados pelo fanatismo, demagogia e populismo ”.
Juridicamente, a petição do Procurador-geral da República é uma aberração. Ele pretendia a antecipação da pena, e não a prisão preventiva. A execução de uma pena só pode ocorrer após trânsito em julgado da sentença. É o que se aprende em todas as escolas de direito e o que o STF decidiu desde 2009. Trata-se, portanto, de puro populismo penal midiático. Essa gente está incluída entre os “horrendos juristas”, segundo Hochhuth.

O servilismo da justiça nazista ao Fuhrer está sendo substituído pelo servilismo da justiça ao populismo penal midiático.
LEIA NA ÍNTEGRA

 

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