16 de novembro de 2010

 

Tribunal de Justiça condena Correio da Bahia a pagar indenização a jornalista

O Diário do Poder Judiciário (16/11/2010) publicou a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que ,reformando a sentença oriunda da 12ª Vara Cível de Salvador, concedeu indenização ao ex-deputado federal Emiliano José (PT), em ação de indenização por danos morais, movida contra a Empresa Baiana de Jornalismo, administradora do CORREIO DA BAHIA. O preço da difamação chega a R$ 180 mil. Esta é a terceira decisão da Justiça baiana favorável a Emiliano contra o jornal da família ACM.

A ação foi motivada por uma publicação veiculada no Correio da Bahia (18/07/2005), intitulada “Emiliano José divide PT baiano”, tendo por subtítulo “Deputado aceitou R$ 30 mil do mensalão para campanha de Pelegrino”, além de imputar ao então deputado os adjetivos “carreirista” e “denuncista”.

O processo de n. 0135908-41.2005.805.0001-0, foi relatado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que afirmou em sua decisão que “o direito de informar, cuja gênese decorre do direito de liberdade de expressão, não foi exercido de forma ética e pautada na função social da imprensa”.

PREÇO DA DIFAMAÇÃO

Assim, uma vez que a matéria veiculada pelo Correio da Bahia acusou Emiliano José de participação no esquema do mensalão, sem apresentar qualquer prova neste sentido, foi o periódico condenado a pagar a indenização de R$100.000,00 (cem mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês a contar da publicação da matéria (18/07/2005), e correção monetária, além de 10% do montante total a título de honorários advocatícios, totalizando o valor atualizado de cerca de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

No mesmo sentido, a 2ª Câmara Cível determinou a publicação integral da sua decisão na seção “Poder” do Correio da Bahia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

Na mesma decisão considerou a Relatora que “a matéria jornalística ofendeu não só a honra subjetiva do apelante, mas também e talvez principalmente, sua honra objetiva, vez que se trata de um homem público que além de atuar no cenário político do país exerce o cargo de professor doutor na Universidade Federal da Bahia e escritor. Assim, a mácula imposta a sua imagem reflete em considerável parte da sociedade”.

MAIS CONDENAÇÕES

Cabe destacar que está é a terceira decisão favorável a Emiliano José da Justiça baiana em ações indenizatórias contra o Correio da Bahia. Em 30 de abril de 2009, o juiz titular da 15ª Vara Cível de Salvador, Dr. Osvaldo Rosa Filho, condenou a empresa ao pagamento de R$20 mil reais ao ex-deputado.

E em 2008, a mesma 2ª Câmara Cível concedeu 100 salários mínimos de indenização em seu favor, em acórdão da lavra da então desembargadora Zaudith Silva Santos.

Segundo o advogado de Emiliano, Jerônimo Mesquita, o Tribunal baiano reconheceu que “a liberdade de imprensa deve estar sempre associada ao compromisso de informar a verdade, protegendo a intimidade e a honra dos indivíduos de acusações irresponsáveis e inverídicas”.

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