1 de outubro de 2010

 

Eleitor poderá votar com um documento somente, desde que tenha FOTO.

Nas próximas horas, a Justiça Eleitoral começa a exibir propaganda para informar aos eleitores que basta um documento de identificação oficial COM FOTO para votar. A propaganda vai ser exibida sexta-feira e sábado.

O STF decidiu que o eleitor NÃO será impedido de votar, caso leve apenas um documento oficial COM FOTO, no domingo. Pode ser carteira de identidade, de habilitação de motorista ou carteira de trabalho.

A obrigatoriedade de dois documentos foi derrubada pelo STF, apesar do telefonema que o candidato Serra (PSDB) deu, em plena votação do Supremo, para seu amigo, ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas e suspendeu a votação.

Ainda assim, a apresentação apenas do Título de Eleitor não basta. Quem levar o Título de Eleitor, tem que levar um documento COM FOTO.

Mas, quem levar somente a Carteira de Identidade, por exemplo, NÃO será impedido de votar. A Carteira de Identidade tem foto. A Carteira de Trabalho tem foto. A Carteira de Habilitação de Motorista tem foto.

A exigência de dois documentos é inconstitucional. O PT entrou com ação no STF. Uma lei mal feita não pode prejudicar a eleição. Nem tirar votos de Dilma.

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