23 de setembro de 2009

 

Justiça eleitoral da Bahia retira da TV propaganda ilegal do DEM

Felizmente não estamos mais na era ACM, quando o velho senador mandava e desmandava na Justiça baiana. Os artigos 242 e 243 do Código Eleitoral são muitos claros. Os partidos políticos não podem fazer propaganda que incitem estados emocionais na população, a exemplo do programa do DEM na Bahia. Para supostamente fazer críticas ao governo Wagner (PT), o programa “político” do DEM incluía imagens de ataques a ônibus em Salvador.

Os advogados Luiz Vinicius Aragão e Sara Mercês entraram com ação e a juíza corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cíntia Rezende concedeu liminar ao PT, suspendendo a propaganda política ilegal.

O PT da Bahia requereu suspensão da propaganda irregular com base no artigo 45 da Lei 9096, que restringe a propaganda partidária a informações sobre as diretrizes e programas dos partidos. E também com base no Código Eleitoral.

A propaganda ilegal do DEM era previsível. A ação jurídica do PT já estava pronta. Dois comerciais do DEM difamando e distorcendo questões de segurança pública e saúde do governo Wagner foram suspensos.

Era previsível a propaganda ilegal do DEM porque faz parte da ideologia do carlismo achar que pode tudo, mesmo que contra a lei. O deputado ACM Neto (DEM) acredita nisso. Aliás, por acreditar que pode tudo, foi apelidado recentemente de ACM Nero, aquele que quer botar fogo no circo.

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