14 de abril de 2009

 

Bahia lança “Prêmio Gey Espinheira de Mídia e Direitos Humanos”

O governador da Bahia, Jaques Wagner, e a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Marília Muricy, lançaram nesta terça (14), em Salvador, o “Prêmio Gey Espinheira de Mídia e Direitos Humanos”. No mesmo ato também lançaram o Curso de Extensão e Especialização em Direitos Humanos, Mídia e Comunicação.

O Prêmio é destinado a trabalhos produzidos por pessoas jurídicas – organizações públicas ou privadas – e pessoas físicas, individualmente ou em grupo, que atuem no Estado da Bahia, realizando atividades de comunicação, através de diversas mídias.

Já o Curso de Extensão e Especialização contará com disciplinas teóricas e aulas práticas, Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais J.J Calmon de Passos (CEDHAP), no Corredor da Vitória. A primeira turma deve começar no segundo semestre deste ano. Mais informações: (71) 3117-6911.

Durante o lançamento, Marília Muricy aproveitou a oportunidade para explicar a sua saída da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. “Foi uma decisão muito sofrida, talvez a decisão mais difícil da minha vida, porque a experiência de participar do governo Wagner foi muito gratificante. Tenho razões de ordem pessoal, familiar e também preciso cuidar da minha saúde”, declarou.

Para o Governador Jaques Wagner, Marília Muricy desempenhou um trabalho exemplar durante esses dois anos e três meses de atuação. “Por respeito a ela, acolho com tristeza esse pedido, porque queria que ela continuasse. Mas vamos buscar um nome que possa dar continuidade à Secretaria com a mesma competência de Marília”, afirma Wagner.

DECRETO Nº 11.483 DE 13 DE ABRIL DE 2009

Institui o Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação, com o objetivo de estimular a construção da cultura de direitos humanos no Estado da Bahia, premiando estudantes, profissionais e entidades da área de imprensa e comunicação, que tenham contribuído significativamente para a difusão de princípios, normas e condutas que valorizem a dignidade da vida, em homenagem à memória do Professor Gey Espinheira.

Art. 2º - O Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação, a ser concedido pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a pessoas físicas ou jurídicas escolhidas pela Comissão Julgadora, será constituído por certificações e objetos simbólicos, nos termos e condições definidos neste Decreto.

Art. 3º - São categorias de premiação:
I – reportagem escrita;
II – reportagem fotográfica;
III – radiojornalismo;
IV – telejornalismo.

Parágrafo único – As reportagens concorrentes deverão ter sido divulgadas em qualquer meio de comunicação, no período de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009.

Art. 4º - As inscrições para o Prêmio poderão ser feitas diretamente pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas, ou por terceiros, através de indicação, sempre mediante o preenchimento e envio, por correio, em 07 (sete) vias, de formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br), contendo, no mínimo, os seguintes dados, juntamente com as comprovações pertinentes:

I – identificação da categoria a que concorrerá;

II – identificação da instituição ou da pessoa indicada;

III – número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de empresas, ou registro profissional, quando couber;

IV – endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico da instituição ou pessoa concorrente;

V – identificação do representante legal do indicado, quando se tratar de instituição;

VI – breve histórico da instituição ou biografia da pessoa indicada;

VII – breve histórico de atuação na área de direitos humanos da instituição ou da pessoa indicada;

VIII – síntese das ações relevantes desenvolvidas no período de 2008 a 2009.

IX – síntese de práticas inovadoras da instituição ou pessoa indicada com relação ao tema da categoria a que estiver concorrendo;

X – duas cópias dos trabalhos concorrentes.

§ 1º - A Comissão Julgadora poderá, por decisão da maioria de seus membros, inscrever candidaturas.

§ 2º - A especificação da categoria do Prêmio para a qual a pessoa ou instituição irá concorrer é de caráter obrigatório e o não-preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da inscrição.

§ 3º – Cada concorrente poderá inscrever no máximo dois trabalhos.

§ 4º – A inscrição para a Edição 2009 do Prêmio deverá ser feita até o dia 05 de novembro do corrente ano.

Art. 5º - Uma Comissão de Pré-Seleção, designada pelo titular da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dentre os servidores da Secretaria, analisará as candidaturas, conferindo as comprovações e, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do encerramento das inscrições, encaminhará à Comissão Julgadora as que preencherem os requisitos deste Regulamento.

Art. 6º - A Comissão Julgadora será constituída por 07 (sete) membros, dos quais 01 (um) da SJCDH, que a presidirá, 01 (um) da SEPROMI, e os demais assim escolhidos:
I – 03 (três) indicados pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos;

II – 01 (um) indicado pelo SINJORBA;
III – 01 (um) indicado pela ABI.
§ 1º - A Comissão Julgadora terá 20 (vinte) dias, a partir do recebimento das inscrições préselecionadas, para deliberar sobre a concessão dos prêmios.
§ 2 º - As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, orientados pelo Plano Nacional de Direitos Humanos, cabendo ao presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 3 º - O quorum para a reunião é a maioria simples dos membros da Comissão.

§ 4º - Das decisões da Comissão Julgadora não caberão impugnações ou recursos.

Art. 7º - A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa ao aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em data a ser definida, no mês de dezembro.

Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador

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