10 de novembro de 2008

 

O Brasil precisa de uma lei de combate e prevenção à tortura

O Anteprojeto de Lei que vai instituir o “Sistema Nacional de Prevenção à Tortura e o Mecanismo Preventivo Nacional” está avançando. O assunto foi tema da reunião do Comitê Estadual Contra a Tortura, realizada (07.11), na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) do Estado da Bahia, com presença de representantes das áreas de justiça e segurança pública. A Bahia foi selecionada para participar do projeto-piloto.

O Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da Secretaria da Justiça, Frederico Fernandes, presidiu a reunião. Estiveram presentes, o coordenador do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Pedro Montenegro, o deputado do PT, Yulo Oiticica, o representante da Associação dos Peritos Médicos e Odonto-legistas (APMOLBA), Márcio Câmara, o representante do Grupo Tortura Nunca Mais, Arnaldo Fernandes Souza Neto, o promotor do Ministério Público, Almiro Sena, e o representante da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Samuel Moreno.

O projeto de lei, que está em processo de elaboração na Casa Civil da Presidência da República, estabelece o Sistema Nacional de Prevenção à Tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes contra o indivíduo. O Sistema será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas que farão o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade.

A tortura é uma chaga brasileira no passado e no presente. Vem desde o Império, se consolidou na República Velha, foi amplamente praticada pelos militares na ditadura de 1964, e não foi banida com a redemocratização. É uma presença nas instituições militares, policiais e até na sociedade. Daí a necessidade de criação de um Sistema Nacional de Prevenção á Tortura com sólidas ramificações nos Estados.

Na Bahia a tortura é uma prática sistemática.

É fundamental dar conseqüência ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, promulga através do decreto 6.085/2007. Este Protocolo visa à criação de um órgão autônomo e independente com acesso livre e inesperado aos locais de privação de liberdade – leia-se delegacias, cadeias e penitenciárias. É que relatórios da ONU comprovam que visitas inesperadas têm sido instrumentos fundamentais de prevenção da tortura.

O mais importante no combate à tortura é, naturalmente, prevenir que ela aconteça, mas, acontecendo, é fundamental que seja punida. A tortura é crime contra a moralidade pública, inafiançável e imprescritível.

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