26 de setembro de 2008

 

Conforme a lei, só PT pode usar imagens de Lula

Com muito atraso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu impor a lei. E a lei 9.504/97 em seu artigo 54 determina que o uso da imagem do presidente Lula só pode ser feito pelo partido ao qual pertence o presidente Lula. Por 5 votos 1, o TRE baiano acolheu a representação do PT. O absurdo disso tudo é que o PT tenha sido obrigado a representar à Justiça Eleitoral para fazer respeitar a legislação.

Soa meio inacreditável. Mas, o Brasil é assim mesmo. Lembram-se dos casuísmos eleitorais? Para cada eleição os legisladores faziam uma lei. O incrível é que os jornalistas sabem, os donos de jornais sabem, os parlamentares sabem, mas todo mundo se faz de besta.

A imprensa tem que pesquisar quem foi que fez a lei. Os parlamentares do PMDB votaram a legislação em 1997. O que estava havendo era um flagrante desrespeito à lei. E como a lei estava sendo rasgada, o candidato João Henrique Carneiro, do PMDB, estava usando ilegalmente a imagem do presidente Lula. Não estou nem discutindo se é certo ou errado. Se for errado, que os parlamentares mudem a lei. Mas, enquanto vigir essa legislação eleitoral ela tem que ser obedecida.

É um absurdo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidir pela lei faltando apenas poucos dias da eleição. São desmoralizantes para a imprensa as manchetes que fazem coro a essa choradeira toda. Lula é do PT. É a lei.

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