1 de agosto de 2008

 

A legislação eleitoral só permite Lula em programas do PT

A mídia e a Justiça Eleitoral terão que se decidir. É preciso ou não seguir a legislação eleitoral? O artigo 37 da Resolução 22.718 que trata das eleições de 2008 é bastante explícito. Está vedada a participação na propaganda eleitoral de filiados a outros partidos não integrantes da coligação. A Resolução confirma a Lei 9.504/97 em seu artigo 54. Ou seja, nem que o presidente Lula queira, ele NÃO pode aparecer na campanha de um candidato que não seja do PT. É a lei. Não adianta PMDB ou qualquer outro partido espernear. Lula é filiado ao PT, logo Lula SÓ pode aparecer em programas do PT. E ponto final.

A coordenação da campanha de Walter Pinheiro, candidato do PT à prefeitura de Salvador, está carregada de razão. Seguindo a legislação vigente, a Justiça deve vetar o uso da imagem do presidente Lula em campanhas do PMDB e outros partidos. A lei não permite que um partido ceda seus símbolos e lideranças. Ninguém está acima da lei, nem o presidente Lula. O jornalista Samuel Celestino, em sua coluna no jornal A Tarde (01/08/08) edita em destaque uma frase: “O PT baiano alega que Lula é do partido e, sendo do partido, é a legenda que tem direito de usá-lo”. Eu diria mais: não é uma simples alegação do PT, está na legislação eleitoral. Basta ler a lei.

Comments:
Cuidado, pois o próximo passo do PSDB é dizer que o Lula foi criação deles e lançarem o jargão: "O Lula é coisa nossa".
 
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