1 de outubro de 2007

 

STF arquiva denúncia da direita contra Guilherme Menezes (PT) que tem tudo para ser o próximo prefeito de Vitória da Conquista

O arquivamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do processo sobre SUPOSTAS irregularidades da Prefeitura de Vitória da Conquista, em convênios com o INCRA, repercutiu na imprensa baiana.

A denúncia partiu da oposição de direita que era maioria na Câmara dos Vereadores quando o hoje deputado federal Guilherme Menezes (PT) era o prefeito. O Ministério Público aceitou a denúncia e agora o STF arquivou o processo, por absoluta inconsistência de provas.

O site do deputado Guilherme Menezes publica a íntegra das decisões dos desembargadores nas três instâncias.

Venceu a verdade. Se o deputado Guilherme Menezes quiser será o próximo prefeito de Vitória da Conquista.

Em 1999, a oposição carlista ( PFL e partidos satélites), que tinha maioria na Câmara de Vereadores, apresentou ao Ministério Público denúncias de SUPOSTAS irregularidades em convênios para a execução de obras de infra-estrutura na zona rural.

Eles ousaram instalar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) e até pregar o afastamento de Guilherme Menezes – proposta combatida pela população, que à época foi às ruas para demonstrar seu apoio ao prefeito.

O processo evoluiu em duas vertentes – uma, na área cível e outra na área criminal - e em todas as instâncias as sentenças foram favoráveis a Menezes.

Na área cível, o Juiz Federal da Vara Única de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, fez o seguinte questionamento: "por que a ação foi direcionada contra o Réu, se nenhuma prova, nem mesmo indício, existe de que teria agido de má fé ou dolosamente contra o erário?".

Na criminal o próprio Ministério Público Federal, por meio do procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, chegou a igual conclusão e disse que "os elementos coligidos aos autos não autorizam afirmar a existência do crime investigado, muito menos, apontar eventual autoria".

Diante disto, o Procurador indicou ao Supremo Tribunal Federal o encerramento definitivo do processo. O Ministro Joaquim Barbosa, entendendo ser correto o requerimento, determinou o arquivamento do inquérito.

LEIA A ÍNTEGRA DAS SENTENÇAS NO SITE

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