24 de maio de 2007

 

STF comprovou inocência de Luiz caetano

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar de soltura no habeas corpus número 91.393-8, mostra a inexistência de provas que incriminem o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, no caso do esquema envolvendo a construtora Gautama na intermediação e execução de obras públicas no município.

A decisão do ministro deixa claro que o prefeito foi vítima de ato injusto que fere os princípios elementares da Constituição Federal e se mostra como uma antecipação de sentença.

No habeas corpus, o ministro afirma que o prefeito Luiz Caetano “teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do artigo 312 do Código do Processo Penal (CPP)”.

Impetrado na sexta-feira da semana passada (18/05), o habeas corpus mostra que não existem provas de que o gestor Luiz Caetano tenha praticado qualquer ato ilícito que justificasse a prisão preventiva.

Em vários trechos da decisão do ministro do STF, fica clara a inocência do prefeito e a falta de fundamentação para a prisão preventiva decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CONSTITUIÇÃO FERIDA

Em toda a decisão, que possui 20 laudas, o ministro do STF deixa claro não existir elementos que justifiquem o ato a ministra do STJ. Essa falta de pressupostos jurídicos apresentados no pedido de prisão é fundamentada pelo ministro em toda a decisão. Ele cita o artigo 312 do Código de Processo Penal.

“A esse respeito, considero que, não é possível conceber como compatível com a garantia constitucional da presunção de inocência qualquer imputação provisória de cumprimento da pena que não esteja devidamente fundamentada.”

Em outro trecho da decisão, Gilmar Mendes afirma: “O cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir castigo ou punição àquele que sequer possui contra si juízo formulado pelo Parquet quanto à plausibilidade de persecução penal que deva, ou não, ser instaurada pelo Estado.”

O ministro Gilmar Mendes termina a decisão reconhecendo de forma clara e inequívoca que o prefeito Luiz Caetano foi preso sem provas, “Salvo melhor juízo quanto ao mérito, ressalto que o paciente Luiz Carlos Caetano teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP.

ENTENDA O CASO

A decisão do ministro Gilmar Mendes só vem confirmar o que desde o primeiro momento vem sendo dito sobre a honestidade e lisura do gestor Luiz Caetano, que não fez contrato, realizou qualquer obra ou sequer pagou algum dinheiro para a construtora Guatama.

O que existe é uma licitação vencida pela construtora em 1999, na gestão do então prefeito José Tude (PFL), para obras no Morro Nova Vitória e estreito do Rio Camaçari, sob o número 001/99, mas que não teve andamento na atual administração.

A construtora Gautama venceu a licitação e após homologação celebrou contrato de número 405/99, datado de 17 de setembro de 1999. No entanto, como a Prefeitura não emitiu ordem de serviço a obra não foi realizada.

No início da gestão de Luiz Caetano, em 2005, a construtora LJA enviou documento comprovando que a empresa tinha se originado de cisão da Gautama, e que o contrato 405/99 ficará sob a sua responsabilidade, ao tempo em que solicitava o início das obras. Mesmo com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), liberando o contrato, o prefeito Luiz Caetano resolveu revogá-lo no dia 14 de dezembro de 2006, conforme Diário Oficial do Município, nº 186.

Em 15 de março de 2007, a Prefeitura abriu a concorrência pública de número 013/2006, para obras no Morro da Nova Vitória, incluindo a construção de 150 casas, com base em Contrato de Repasse nº 0192789-61/2006, celebrado entre o Município e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.

Por se achar prejudicada, a construtora LJA (empresa desmembrada da Gautama) entrou na Justiça e conseguiu uma liminar suspendendo a licitação 013/2006. A Prefeitura acatou a decisão judicial e a obra até hoje não foi realizada.

Encontram-se hoje, na Conta Corrente 006.000647011-4, na Caixa, em favor da Prefeitura de Camaçari, R$ 1.968.075,19, referente a 1ª parcela do Contrato de Repasse e que só serão utilizados depois de concluído o litígio judicial envolvendo a licitação nº 013/2006.

Fonte: site http://www.camacari.ba.gov.br/

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